Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Ressarcimento de despesas. Lavagem de uniforme. Inexistência de gastos extraordinários. Indeferimento.
«O ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, seja, exemplificativamente, em razão da necessidade do uso de produtos especiais, seja em virtude da exigência de método específico de lavagem, seja por tratar-se de sobreveste, seja, ainda, por exigirem-se, em função do ramo da atividade econômica da empresa, maior asseio e higienização diferenciada. De outro lado, não haverá direito ao ressarcimento caso se trate de lavagem comum com frequência habitual, pois, no caso, os empregados não terão despendido gastos excedentes àqueles que, ordinariamente, teriam com a lavagem de suas próprias vestimentas, tomada, naturalmente, como simples medida de higiene. No caso dos autos, consoante se extrai da leitura do acórdão regional, devidamente transcrito no julgado ora embargado, «(...) não ficou comprovada a necessidade de lavagem específica para os uniformes (...) ou mesmo que o uso deles fosse imposição decorrente da atividade exercida pela empresa. Nesse contexto, mostra-se indevido o ressarcimento pleiteado. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote