Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Regência pela Lei 13.015/2014. Ressarcimento de despesas. Lavagem de uniforme. Inexistência de gastos extraordinários. Indeferimento.
«O ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, seja, exemplificativamente, em razão da necessidade do uso de produtos especiais, seja em virtude da exigência de método específico de lavagem, seja por tratar-se de sobreveste, seja, ainda, por exigirem-se, em função do ramo da atividade econômica da empresa, maior asseio e higienização diferenciada. De outro lado, não haverá direito ao ressarcimento caso se trate de lavagem comum com frequência habitual, pois, no caso, os empregados não terão despendido gastos excedentes àqueles que, ordinariamente, teriam com a lavagem de suas próprias vestimentas, tomada, naturalmente, como simples medida de higiene. No caso dos autos, consoante registra o julgado ora embargado, não se pode extrair do acórdão regional qualquer elemento que indique a necessidade de gastos extraordinários com o procedimento de limpeza. Diversamente, o que dali se colhe é, tão somente, o registro de que «Os gastos do reclamante com a lavagem do seu uniforme são exatamente os mesmos que ele teria para lavar sua própria roupa, se a empresa não exigisse a utilização de uniforme. Nesse contexto, mostra-se indevido o ressarcimento pleiteado. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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