Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o tempo à disposição do empregador e determinar o pagamento, como extras, dos minutos à disposição do empregador que ultrapassarem a jornada contratual, e reflexos postulados. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « os controles de horário indicam o labor residual superior a 10 minutos diários (CLT, art. 58, § 1º). No entanto, a reclamada logrou provar, como lhe competia, a alegação de que o reclamante não iniciava seu labor imediatamente após o registro da entrada . Pontuou que « não estando executando ou aguardando ordens, o período gasto entre a anotação do cartão de ponto e o início do trabalho não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º . 3. Todavia, esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. 4. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 5. Registra-se, por fim, que o Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da existência de norma coletiva acerca dos minutos residuais, tampouco foram interpostos embargos de declaração instando-o a fazê-lo, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, I, quanto à pretensão empresarial de ver aplicada à hipótese a tese jurídica de efeito vinculante e repercussão geral emanada do Tema 1.046/STF e eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à míngua do devido prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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