Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.7814.6328.4370

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

O recorrente não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema, a saber, o não atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação extensa e genérica quanto aos fundamentos de mérito e quanto à presença de transcendência da causa não atendem ao disposto na Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido, no particular. TRABALHO NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria relativa à ausência de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, desta forma, houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1). O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, pois a sua insistência em alegar que havia trabalho noturno com o fim de provar que havia trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em nada altera a conclusão da sentença, a qual foi mantida pelo Regional, no sentido de que não ficou demonstrada existência dessa modalidade de turno de trabalho. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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