Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0080.2000.2100

1 - TRT2 Falência. Recuperação Judicial. Do prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/20015, art. 6º, parágrafo 4º.

«Revendo posicionamento anterior, passei a entender que a superação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º não autoriza a retomada automática das execuções sobrestadas no juízo trabalhista, pois tal não se coaduna com o objetivo da recuperação judicial, que é o de restabelecer a empresa passível de recuperação, preservando sua função social e econômica. Além disso, o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, de forma concomitante com o juízo da recuperação judicial, pode caracterizar bis in idem , pois haverá duplicidade de execução. Nessa esteira, ainda que se entenda que o prazo de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda deva ser contado de forma contínua, não haverá o prosseguimento da presente execução enquanto encontrar-se a executada em recuperação judicial, devendo ser o crédito trabalhista habilitado no juízo da recuperação judicial, o que possibilitará a quitação dos valores de acordo com a ordem de preferência legal e em igualdade de condições. Dou provimento.... ()

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