Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 72. Vendedor de loja varejista. Trabalho realizado de pé. Ausência de cadeiras para pausas durante a jornada. Aplicação analógica incabível.
«Conquanto a jurisprudência tenha admitido a aplicação analógica do intervalo assegurado aos mecanógrafos para outras categorias profissionais, essa exegese ampliativa possui caráter excepcional e exige que o trabalhador esteja submetido a condições de prestação de serviços especialmente desgastantes, somente assim se justificando, por identidade de fundamento, estender a proteção especial conferida pelo CLT, art. 72 (ubi eadem ratio, ibi eadem jus). Na hipótese sob exame, o autor trabalhava como vendedor comissionista em loja varejista e, como reconhecido na instância de origem, gozava de intervalo para refeição e repouso. Nesse contexto, mesmo que seja incontroverso que o local de trabalho não dispunha de cadeiras para pausas durante a jornada (não no intervalo, frise-se), é certo que não há evidência de que a atividade do reclamante fosse repetitiva, penosa ou implicasse sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, o que tampouco tem amparo na experiência comum. Não se justifica, portanto, a aplicação analógica do intervalo estabelecido no CLT, art. 72 à situação de trabalho do demandante. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para absolvê-la do pagamento de horas extras e reflexos.... ()
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