Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Plano de saúde. Extensão aos dependentes. Custeio suportado pela empregada. Diante dos termos da Súmula 342 do C.TST e da confissão quanto ao custeio dos dependentes pela própria trabalhadora, não há que se falar em existência de verba salarial ou direito adquirido, sendo que a troca de operadora do plano de saúde insere-se no poder diretivo da empresa, notadamente quando não houve alteração quanto ao plano concedido ao empregado aposentado por invalidez ou na sua forma de custeio (fornecido de forma gratuita pela empresa), sendo certo que restou comprovada a disponibilização do novo plano à trabalhadora, para possível adesão de seus dependentes, cujo custeio deve permanecer sendo integralmente suportado por ela, conforme dispõe analogicamente o Lei 9.656/1998, art. 31, vez que a extensão de concessão para os dependentes não é obrigação legal do empregador em se tratando de funcionário aposentado por invalidez.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote