Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução trabalhista. Multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade. O CPC, art. 523, caput , e § 1º(equivalente ao CPC, art. 475-J, DE 1973) não encontra ressonância no Processo do Trabalho, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Inteligência da Súmula 31 deste E. Regional. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento, no particular.
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