Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Agravo de instrumento. Formação deficiente. Ausência de peças obrigatórias. Não conhecimento. O conhecimento do agravo de instrumento, quando formado em autos apartados, está condicionado ao traslado das peças essenciais para possibilitar o imediato julgamento do apelo que se pretende destrancar (CLT, art. 897, § 5º). O inciso I do mencionado dispositivo relaciona as peças de juntada obrigatória (decisão agravada, intimação, procurações, petição inicial, contestação, decisão recorrida, e comprovantes do recolhimento das custas e do depósito recursal). A formação deficiente enseja o não conhecimento do agravo. Agravo de instrumento não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote