Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Financeiras. Equiparação a bancos. Empresa de cobrança - Enquadramento como financiária. De acordo com o que preconiza o artigo 17, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, enquadra-se como instituição financeira a empresa que promove a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nessa esteira, o empregado que presta serviços voltados ao atendimento a clientes visando exclusivamente à cobrança extrajudicial de créditos bancários, não se enquadra na categoria de financiários.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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