Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Terceirização de serviços.
«Jornada de trinta horas prevista em edital de licitação e contrato de prestação de serviços firmado entre o município e a reclamada. Inaplicabilidade ao trabalhador que firmou contrato de trabalho com carga de 36 horas semanais. A reclamante foi contratada para a prestação de trinta e seis horas semanais de serviços, como expressamente consta do contrato de trabalho firmado com a reclamada, jornada também prevista nas convenções coletivas da categoria. O fato da obreira ter sido alocada para prestar serviços em benefício do município não altera essa situação, sendo certo que os termos do edital de licitação e do contrato de prestação de serviços firmado entre a ré e o município são documentos que fixam diretrizes gerais e vinculam apenas prestador e tomador de serviços e, de qualquer forma, o seu desrespeito traduziria mera infração administrativa, a ser dirimida pela ré e pelo município. A reclamante continua submetida à jornada semanal de 36 horas, notadamente porque, diante do poder diretivo do empregador, poderia ser transferida para outro tomador.... ()
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