Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Doença profissional. Incapacidade laborativa. Não configuração. Pensão mensal indevida.
«O autor não está incapacitado para o trabalho, tanto que após mudança de local de trabalho não apresentou mais o quadro de dermatite urticariforme e nem realizou mais tratamento dermatológico. O laudo pericial deixou claro que a dermatite é transitória, ou seja, surge quando o recorrente se expõe a temperaturas elevadas, e conforme informou ao perito na ocasião do exame médico, em junho/2014, quase dois anos após a rescisão contratual em 22/10/2012: «Relata que atualmente essas lesões reaparecem quando fica exposto a altas temperaturas.. Não estão preenchidos os requisitos do art. 950 do Código Civil a ensejar reparação por danos materiais, a título de pensão mensal. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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