Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0085.0000.1300

1 - TRT2 Grupo econômico. Responsabilização solidária. Não figuração no título executivo. Irrelevância. Consoante o CLT, art. 2º, § 2ª todas as empresas do grupo respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas, mesmo que aquela que sofra a constrição não tenha figurado no título executivo.

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