Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Insalubridade. Atividade não classificada como insalubre pelo MTE. CLT, art. 189. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Súmula 448/TST, I).
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