Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0586.1171.5143

1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de remição feito com base na realização de curso a distância. Recurso da defesa. 1. Na interpretação da norma que permite a remição pelo estudo urge atentar que se cuida de uma atividade inserida no processo de execução penal, vale dizer, é fundamental que se constate a idoneidade do curso e sua aptidão para contribuir para os escopos da execução penal (em especial enquanto dado a concorrer para a harmônica integração social do condenado - Lei 7.210/84, art. 1º). Portanto, embora o estudo, por si só, seja algo positivo para o reeducando, na medida em que incrementa sua cultura, não é todo e qualquer estudo que empenha a remição. 2. Neste passo, no tocante ao ensino a distância, portanto, não prestado no local da prisão e sob a tutela direta da Administração Penitenciária, há que se exigir alguns requisitos, sem o que a atividade não estará em sintonia com a teleologia da norma: além de se mostrar necessário certificado emitido pela autoridade educacional competente do curso frequentado (o documento deve conter os dados necessários a viabilizar a cálculo da remição à luz da sistemática legal), é indispensável que a atividade seja supervisionada pela unidade prisional ou por alguém órgão da Administração Penitenciária, a fim de aferir se o estudo, tal como é ministrado, colabora com os objetivos perseguidos pela execução penal (se está integrada no projeto pedagógico da Administração Penitenciária). Daí porque avulta essencial que a instituição que presta o serviço seja autorizada ou conveniada com o poder público para tal fim. 3. Situação não demonstrada na espécie. Recurso desprovido

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