Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.1414.2233.6481

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A corte a quo, após valorar a prova produzida, mormente a oral, concluiu que «seja pelo seu caráter genérico, seja pela fragilidade da prova, a pretensão relativa aos feriados não prospera e, em arremate, que «Sendo este o conteúdo da prova, sendo evidente que alguns depoimentos extrapolam os próprios limites apontados na exordial, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, racionalidade e livre convencimento, fixa-se a seguinte jornada para o autor: a partir de 12 de junho de 2011, de segunda a sexta-feira de 06h30 às 19h30, sábados de 06h30 às 16h30h, sempre com intervalo intrajornada de 01 hora e uma folga semanal (equivalente ao domingo). 2. Neste contexto, entendimento em sentido contrário encontrar óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que «Não há comprovação de que a jornada praticada tenha causado prejuízo à convivência familiar e social ou de frustração de projeto de vida". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de jornada excessiva não enseja, por si só, a fixação de indenização a título de dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como consequência da conduta ilícita do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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