Jurisprudência Selecionada
1 - STF Fundo. Estados. Participação. CF/88, art. 159, I, alínea «a. Alcance. Programas pin e proterra. Subtração. Impropriedade. A participação dos estados, no que arrecadado pela união, faz-se segundo o figurino constitucional, sendo impróprio subtrair valores destinados aos programas pin e proterra.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote