Jurisprudência Selecionada
1 - STF Matéria prima. Exploração. União. A teor do Decreto-lei 4.146/1942, os depósitos fossilíferos são de propriedade da união, devendo ser observada a Lei 8.176/1991.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote