Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - DEPÓSITO RECURSAL - NÃO COMPROVAÇÃO.
1. É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo recursal, não comprova o depósito do valor da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmula 128/TST e Súmula 245/TST. 2 . A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). 3. In casu «a parte não efetuou a comprovação da realização do correto preparo quanto ao pagamento da integralidade do valor do depósito recursal, uma vez que «foi efetivamente comprovada a quitação da importância de R$ 1.309,58 a título de complementação daquele montante, ao passo que o importe devido seria o equivalente ao depósito recursal integral de R$ 24.592,76 (valor vigente fixado segundo o ATO SEGJUD.GP 430, DE 12 DE JULHO DE 2022)". 4. Ressalte-se que «mesmo devidamente intimada (art. 1.007, §2º do CPC e OJ 140/SBDI-I do TST), a parte não efetuou a comprovação da realização do correto preparo quanto ao pagamento da integralidade do valor do depósito recursal, razão pela qual o preparo do recurso de revista apresentado pela reclamada não foi corretamente realizado, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido.... ()
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