Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO COMPROVADA PELA PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A moldura fática traçada pelo Regional, soberano no exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), é bastante clara ao consignar que «a prova oral deu conta de que não havia a possibilidade do descanso, para alimentação e descanso, em virtude da natureza das atividades realizadas no setor de máquinas, as quais exigiam cuidado integral. Ademais, a questão não foi decidida pelo TRT com base apenas na simples distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, conforme princípio da persuasão racional, o que afasta a alegação de violação ao CLT, art. 818, I. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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