Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.5233.8124.9794

1 - TJSP Apelação.  Embargos à execução fiscal.  Créditos fiscais descritos dos exercícios de 2018 a 2020. Sentença de improcedência. Recurso prejudicado.

Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos executivos não trazem a fundamentação legal específica dos créditos exequendos. Consta apontamento genérico da cobrança de Taxa/ISS associada a rubricas representadas por siglas e códigos aleatórios. A descrição das obrigações principais está confusa impossibilitando saber o que exatamente está sendo cobrado, necessitando utilizar-se de deduções para que o contribuinte possa se defender. Dessa forma, não se sabe a natureza desses créditos, quiçá a sua origem. À vista desses aspectos, são graves são os vícios constantes das certidões de dívida ativa, o que dificulta o exercício do direito de defesa da executada, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão

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