Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.5391.8905.3340

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade. Decisão que designou prazo adicional de trinta dias para que os requeridos apresentassem balanço especial na data da resolução da sociedade, e indeferiu pedidos do autor para que fossem expedidos ofícios a instituições financeiras para que apresentassem extratos bancários da sociedade e para condenar os requeridos a multa por litigância de má-fé. Inconformismo do autor. Posteriormente à interposição do recurso, os requeridos apresentaram o balanço especial solicitado pelo perito e o juízo de primeiro grau determinou o início dos trabalhos periciais. Recurso prejudicado neste ponto. Necessidade de expedição de ofícios a instituições financeiras deve ser oportunamente examinada, caso esses documentos sejam solicitados pelo perito ou a parte interessada demonstre que o perito deveria tê-los considerado e não considerou. Descumprimento, pelos requeridos, do prazo adicional por eles próprios requerido e deferido pelo juízo de primeiro grau para apresentação do balanço especial. Atraso de dois meses quando da prolação da decisão agravada, da qual se valeram os agravados para ganhar ainda mais tempo para apresentação do documento, sem que, quando, finalmente, o fizeram, tenham apresentado justificativa. Ato atentatório à dignidade da justiça, em prejuízo ao regular andamento do feito, que aguarda há dois anos o início da perícia. Imposição de multa de dez por cento do valor da causa atualizado. Decisão agravada reformada em parte. Recurso provido em parte, na parte conhecida.

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