Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. 1. O STJ já decidiu que «a instrução normativa 327/03 da srf, ao permitir, em seu art. 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo acordo de valoração aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado (REsp 1.239.625/SC, rel. Ministro benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2014).
«2. Recentes julgados da Segunda Turma seguiram essa orientação: REsp 1.528.204, Rel. p/ acórdão, Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.3.2017, DJe 19.4.2017; REsp 1.600.906/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/05/2017; AgInt no REsp 1.585.486/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/05/2017. ... ()
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