Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda de pessoa jurídica. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.883/03. Ilegalidade da instrução normativa 7/99, editada com base no Lei 9.779/1999, art. 5º.
«1. Inicialmente, cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões colocadas à sua apreciação. ... ()
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