Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.7647.5454.3796

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS VALORES MAJORADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. ABERTO PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA RECLAMADA. SÚMULA 128, ITEM I, DO TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, na ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou a satisfação do pressuposto recursal relativo ao preparo do recurso, no que concerne aos pagamentos do depósito recursal e das custas. Após a interposição do recurso de revista, foi proferido despacho, negando os benefícios da Justiça gratuita, levando-se em consideração que a reclamada não juntou nenhum documento, nos autos, a demonstrar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo. Foi oferecido o prazo legal para comprovação da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo concedido, a reclamada não se manifestou. No ato da interposição do recurso de revista, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele. O respectivo ato está regulamentado no § 1º do CLT, art. 789, que dispõe: « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, e nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa maneira, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante e não tendo a demandada comprovado os recolhimentos dos valores devidos referentes ao depósito recursal e às custas, majorados pelo Tribunal Regional, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido.... ()

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