Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DA APÓLICE APÓS O PRAZO RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Na hipótese, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, fundamentada no óbice da deserção, visto que, quando da interposição do apelo, a parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal, tendo apresentado apólice de seguro-garantia após encerrado o prazo para a interposição do recurso. No presente agravo, a parte apresenta argumentos quanto ao óbice da deserção aplicado ao seu recurso ordinário, sustentando que a apólice de seguro apresentada preenche todos os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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