Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO .
O conceito de erro de fato refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. No caso, a ação subjacente foi proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária em face de Gervásio de Oliveira Nunes, com o objetivo de cobrar as contribuições sindicais rurais dos exercícios de 2015, 2016 e 2017. Na ocasião, o Sr. Luciano Sales Oliveira, filho do réu, compareceu nos autos para informar o falecimento deste, ocorrido em 6.6.2007, solicitando o arquivamento dos autos. Em razão da petição, o Juízo determinou a retificação da autuação para incluir o espólio no polo passivo, mas pressupôs que o Sr. Luciano seria o inventariante e, por consequência, deu por citado o réu, considerou-o revel e, de plano, proferiu sentença. Ocorre que a inventariante do espólio é a Sra. Marluce Oliveira Bomfim, única habilitada para representá-lo em Juízo, na forma do CPC, art. 75, VII. Nesse contexto, verifica-se a adoção de pressuposto fático equivocado (de que o Sr. Luciano seria inventariante do espólio), que não fora objeto de controvérsia naquela demanda, e que ocasionou a aplicação de tese jurídica sem correspondência com os fatos (revelia do espólio). Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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