Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.2245.7864.4477

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). SALÁRIO-BASE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Afirma a reclamante que, em se tratando de servidor público celetista, equiparado a estatutário, tem direito ao recebimento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo que os holerites demonstram que o benefício tem sido pago apenas sobre o salário base quando se deve considerar todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, conforme consta nos holerites, e outras que porventura venham a ser pagas com habitualidade à exceção do prêmio incentivo que não integra a remuneração do trabalhador. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para considerar como base de cálculo do quinquênio o salário básico. Registrou o entendimento de que « com o escopo de adequar-se à jurisprudência majoritária e inibir a falsa expectativa favorável do autor da ação, deve ser consignado que, em efetivo, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao indicar vencimentos integrais o fez para impô-los como base de cálculo unicamente à verba sexta-parte, não tendo autorizado que o adicional por tempo de serviço - quinquênios, também fossem assim apurados «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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