Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARTA DE FIANÇA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A garantia do juízo, por meio da fiança bancária, a que aludem a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-II e os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC e 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, fica condicionada ao atendimento de certos requisitos, dentre eles que a carta de fiança seja emitida por instituição financeira devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, o e. Regional é categórico ao afirmar que a carta de fiança apresentada foi emitida por empresa que nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil . Ademais, não é o caso de concessão de prazo para regularização da garantia do juízo. Desse modo, não há como se afastar o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de garantia do juízo . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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