Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.6230.8572.4556

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1 - O

Tribunal Regional, valorando o conjunto dos fatos e provas (testemunhal e documental), firmou a convicção no sentido de que o reclamante ocupava cargo de confiança na forma da regra exceptiva do CLT, art. 62, II. No julgado levou-se em consideração a premissa de que o reclamante desempenhava atribuições de gestão e mando, tinha remuneração superior e comandava equipes de gerentes gerais a ele subordinados, inclusive realizando avaliações e aplicando-lhes penalidades disciplinares, razão da exclusão, horas extras do título condenatório. Ademais, nas duas decisões complementares proferidas em sede de embargos de declaração, o Tribunal Regional explicitou que as afirmações do preposto não tinha o condão de excluir a fidúcia depositada no autor, tampouco a fiscalização ou mesmo o poder de aplicar punições disciplinares, eis que tais aspectos são indissociáveis dos poderes de fiscalizar e dirigir, e até mesmo de punir o empregado. 2 - A prestação jurisdicional foi prestada de forma clara e em profundidade e não foi elidido o óbice da Súmula 126/TST, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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