Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. 2. O Regional é categórico ao declarar que não há prova de que «Ora, o regramento transcrito alhures, não admite caracterizar o trabalho da obreira como sendo insalubre, no período não reconhecido pelo reclamado, sem que seu local de trabalho fosse devidamente vistoriado, e, ainda, sem que fossem feitas aferições quanto à efetiva exposição, ou não, da laborista a agentes insalutíferos durante o lapso temporal vindicado. (fl. 380/PE). 3. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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