Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.9293.2030.3989

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O que ficou expressamente consignado no v. acórdão foi a tese de que a reclamação trabalhista havia sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e, nos termos do CLT, art. 791-A os honorários advocatícios passaram a ser devidos nesta Justiça Especializada diante da mera sucumbência. Assim, sucumbente a reclamada, julgou devida tal verba honorária. Nesse sentido, caberia à parte recorrente opor embargos de declaração para provocar o Tribunal Regional a se pronunciar de forma explícita a respeito do tema tratado em seu apelo. Ausente, portanto, o prequestionamento, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula 297, suficiente para afastar a transcendência da causa . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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