Jurisprudência Selecionada
1 - TST ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PANDEMIA COVID-19. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO FUNDAMENTO ALUSIVO À PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
No que concerne à arguição de nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de audiência e da concessão de prazo para apresentação de contestação nos autos eletrônicos em razão da Pandemia do COVID-19, a ré não logra desconstituir a decisão agravada porquanto, tal como registrado na decisão agravada, não combateu, nas razões do recurso de revista, o fundamento nuclear do acórdão regional segundo o qual a recorrente não apresentou suas impugnações na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, razão pela qual, à luz do CLT, art. 795, encontravam-se preclusas as suas alegações. 2. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Nesse sentido, considerando que o recurso de revista não combateu todos os fundamentos adotados pela Corte Regional, em especial quanto à ocorrência da preclusão, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que aplicou a Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que nega provimento.... ()
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