Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.
Mogi Mirim. Integralização de imóveis ao capital social. Segurança concedida, autorizado o Fisco a afastar a posteriori a imunidade tributária do art. 156, §2º, I, da Constituição e a presunção de que o valor declarado pelo contribuinte corresponde ao valor de mercado dos bens imóveis integralizados. Remessa Necessária e apelação da Fazenda Municipal. Descabimento. Imunidade sob condição resolutiva, nos termos do art. 156, §2º, I, da CF, incontroversa in casu. Discussão que se restringe à tributação de eventual excesso do valor dos imóveis, naquilo que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Tributação do excesso, a qual restou viabilizada pelo C. STF no julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral, que, todavia, se deu in casu utilizando-se de indevida base de cálculo do tributo. Base de cálculo do ITBI definida no Tema Repetitivo 1.113 do C. STJ, em que fixadas as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Presunção do valor declarado pelo contribuinte como sendo o valor de mercado dos bens que se impõe, assegurada a revisão a posteriori, se o caso. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Majoração da verba sucumbencial que não se aplica, pela ausência de fixação na origem. Remessa necessária e apelação não providas... ()
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