Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Contrato anterior à CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Ordem concedida, em harmonia com o parecer ministerial.
«1. Os Servidores Públicos Federais lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no Exterior, nominados de Auxiliares Locais, enquadravam-se na categoria de Empregados Públicos, antes da Lei 8.112/90, de sorte que estavam vinculados nos termos da Legislação Trabalhista Brasileira. ... ()
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