Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. CLT, art. 894, II.
«A questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte pela inteligência da Súmula 429/TST, segundo a qual se considerada tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Incide a parte final do inciso II do CLT, art. 894. Embargos não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote