Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.7860.4704.9688

1 - TJSP Direito do Consumidor e Bancário. Ação revisional de contrato. Seguro de proteção financeira. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de avaliação de bem. Repetição de indébito. Parcial provimento.

I. Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, na qual se discutia a abusividade de tarifas e a imposição de seguro de proteção financeira. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à legalidade da cobrança de seguro de proteção financeira e das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 972 do STJ, é abusiva a imposição de seguro de proteção financeira sem opção ao consumidor de contratar com seguradora diversa, caracterizando venda casada vedada pelo CDC, art. 39, I. 4. Determina-se a devolução do valor pago pelo consumidor a título de seguro de proteção financeira, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 5. A tarifa de registro de contrato é lícita, pois demonstrada a efetiva prestação do serviço. 6. A tarifa de avaliação do bem é abusiva, pois não comprovada a realização do serviço. Nos termos do Tema 958 do STJ, há possibilidade de controle da abusividade caso o serviço não tenha sido efetivamente prestado. 7. A repetição de indébito deve ocorrer na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, dada a cobrança indevida sem erro justificável pelo fornecedor. 8. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É abusiva a cobrança de seguro de proteção financeira quando não dada ao consumidor a opção de contratar seguradora diversa. 2. A tarifa de avaliação de bem é abusiva quando não demonstrada a efetiva prestação do serviço. 3. A repetição de indébito deve ser feita na forma dobrada em razão da cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 972); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 958); STJ, EAREsp. Acórdão/STJ.

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