Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança de tarifa. Prazo prescricional. Regra geral dos códigos civis. 20 anos, art. 177 do cc/1916, e 10 anos, art. 205 do cc/2002. Agravo interno da celesc distribuição S/A. Desprovido.
«1 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp. 1.113.403/RS, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 15/9/2009, consolidou entendimento segundo o qual, nas ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços cobradas indevidamente, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, conforme o art. 177 do CC/1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do CC/2002. ... ()
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