Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.9004.5002.7100

1 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Professor do estado de Mato Grosso. Interposição de recurso manifestamente incabível. Não suspensão ou interrupção do prazo para a interposição do recurso correto. Precedentes.

«1 - O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes: ARE no AgInt no RE nos EDcl no AREsp 991.984/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 27/9/2017, ARE 813.750 AgR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 28/10/2016, publicado em 22/11/2016; ARE 823.947 ED, Relator Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, publicado em 19/2/2016; ARE 819.651 ED, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, publicado em 10/10/2014. ... ()

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