Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. «GOLPE Da LeiLÃO FALSO". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA POR MEIO DA QUAL A FRAUDE FOI IMPLEMENTADA. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. R. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a demanda de repetição de indébito, condenando a instituição financeira à restituição do valor de R$ 55.220,00, corrigido pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, diante de fraude bancária que resultou no depósito do valor em conta aberta em instituição financeira por terceiros estelionatários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao autor, vítima de fraude em «golpe da Leilão falso"; (ii) verificar a existência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (iii) apurar a responsabilidade civil da instituição financeira diante da falha na prestação de serviços, configurada pela abertura irregular de conta utilizada para práticas ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Reconhece-se a legitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que os danos alegados decorrem de atividade econômica por ela desenvolvida, enquadrando-se o autor como consumidor por equiparação nos termos do CDC, art. 17. (ii) Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que a instituição financeira manifestou expressamente desinteresse na produção de outras provas, configurando comportamento contraditório ao alegar prejuízo após decisão desfavorável, em afronta ao princípio da boa-fé processual. (iii) A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, dado que permitiu a abertura de conta utilizada exclusivamente para práticas fraudulentas, configurando falha na prestação de seus serviços. (iv) Não houve demonstração pela instituição financeira do cumprimento adequado dos protocolos de segurança para a abertura da conta bancária, conforme exigido pelas Resoluções BACEN 2.025/93 e 4.753/19, sendo certo que a fraude não seria possível sem esta falha da instituição financeira, o que caracteriza nexo causal entre a falha e o dano sofrido. (v) Dados cadastrais bancários não estão protegidos pelo sigilo bancário, nos termos de jurisprudência consolidada, o que legitima a exigência de apresentação de documentação comprobatória pela instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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