Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Tribunal do Júri - arts. 121, § 2º, II, c.c art. 14, II, ambos do CP - Réu condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado - Pedido de anulação do júri por condenação contrária às provas dos autos - Descabimento - Decreto condenatório que se deu com base nas provas documentais e provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório, com pleno respaldo nos elementos de informação - Soberania dos veredictos do Júri que impede a análise de mérito quanto à valoração das provas - Qualificadora bem delineada - Anulação descabida - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judicias desfavoráveis - Pena-base fixada no patamar mínimo legal (12 anos de reclusão) - Segunda fase - Ausência de agravantes e incidência da atenuante de menoridade relativa - Reforma - Necessário reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Réu que confessou ter atirado contra a vítima - Atenuante que deve incidir no procedimento do Tribunal do Júri - Íntima convicção não fundamentada dos jurados que gera a presunção em favor do réu de que sua confissão foi utilizada para sustentar a condenação - Jurisprudência do C. STJ - Precedentes desta Câmara - Reconhecimento de ambas as atenuantes que, todavia, não impacta na pena, a qual não pode ser reduzida aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e reconhecimento da causa de diminuição referente à tentativa na fração de 1/3 - Pleito para aumento do quantum fracionário redutor - Não acolhimento - Fração fixada de maneira proporcional e adequada - Iter criminis quase integralmente percorrido - Pena definitiva mantida em 08 anos de reclusão - Fixação de regime fechado para início do cumprimento da pena - Pleito para abrandamento do regime - Acolhimento - Primariedade do réu, quantum da pena que não excede 08 anos e ausência de circunstâncias judicias desfavoráveis que dão azo à fixação de regime menos gravoso - Inteligência do art. 33, §2º, «b do CP - Gravidade em abstrato e hediondez do delito que não podem ser causa exclusiva da fixação de regime de pena mais gravoso - Fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda. - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito ou concessão de sursis. ... ()
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