Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO. PARTE SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE «CARCINOMA IN SITU DO COLO DO ÚTERO (CID 10 - D06). CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO A ESSE RISCO. NEGATIVA DE PAGAMENTO LEGÍTIMA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.- A
seguradora só está obrigada a cobrir os riscos predeterminados contratados, nos termos do art. 757 do Código Civil (CC). A parte autora da ação foi diagnosticada com «carcinoma in situ no colo do útero, câncer, em tese, não invasivo e que se restringe a determinado lugar (no caso, o revestimento do útero). Tal doença está expressamente excluída da cobertura securitária, conforme cláusula redigida de modo destacado. O diagnóstico difere do risco contratado, que é o de câncer (ou neoplasia) no colo do útero, situação invasiva e que teria o condão de infiltração no órgão e disseminação por outros distintos (metástase). 2.- Ausente pressuposto da responsabilização civil, incabível a condenação da parte no pagamento de indenização por dano moral. No caso, a negativa de pagamento de indenização securitária foi legítima e não se constata má-fé na redação de cláusulas contratuais, nos termos em que articulado pela parte autora, o que impede a responsabilização civil da parte ré... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote