Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA DEMANDADA EM JUÍZO. AÇÕES COM IDENTIDADE DE OBJETOS E PEDIDOS. TROCA DE FAVORES. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 357/TST.
Não merece reparos a decisão Regional, pela qual se aplicou a Súmula 357/STJ, segundo a qual «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS (BANCO SANTANDER S/A. E WEBMOTORS S.A). TEORIA DA ASSERÇÃO. O sistema jurídico brasileiro, para aferição das condições da ação, adota a Teoria da Asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o ora agravante responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS DEVIDAS. OPERADOR COMERCIAL II. VISITAS A CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional, em que se registrou que « o empregador tinha meios de controlar a jornada do autor, seja pela presença na agência no início e no final da jornada de trabalhador, seja pelo contato habitual durante as visitas às concessionárias, o que afasta a exceção legal arguida, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, diante da impossibilidade de modificação da decisão regional, pautada nas provas dos autos. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Regional, não obstante tenha registrado o recebimento de gratificação de função em montante superior ao previsto no CLT, art. 224, § 2º, afastou, amparado na prova oral, a existência de fidúcia especial e reconheceu a jornada de trabalho registrada na inicial, tendo em vista que não elidida por prova em contrário, na forma da Súmula 338/TST. Trata-se de circunstâncias insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal de natureza extraordinária, conforme preceitua a Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, porquanto a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para a concessão do benefício da Justiça gratuita, basta a simples declaração do autor de não estar em condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO § 4º DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. Tendo em vista tratar-se de demanda ajuizada anteriormente à vigência do art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT, é incabível a condenação da parte reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, tendo em vista ser inaplicável ao caso a inovação introduzida pela citada norma. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM V DA SÚMULA 368/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional porque em conformidade com o item V da Súmula 368/TST, segundo o qual «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º).. Agravo desprovido .... ()
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