Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ciclomotor apreendido. Liberação negada pela autoridade de trânsito por falta de cadastro na Base de Identificação Nacional de Veículos Automotores, que permitiria registro no RENAVAM. Resolução CONTRAN 555/2015 que passou a exigir registro e licenciamento de ciclomotores nos órgãos de trânsito, apenas com relação aos fabricados a partir de 31 de julho de 2015. Considerando que a essa altura o veículo já deve ter sido liberado, seja pelo efeito imediato da sentença, seja em cumprimento de liminar, não se justificando restabelecer a medida de apreensão, aplica-se a teoria do fato consumado para, mantendo a ordem de segurança pelos seus próprios fundamentos, negar provimento ao reexame necessário.
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