Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tributário. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXERCÍCIO DE 2005. MUNICÍPIO DE SANTOS. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição intercorrente do crédito tributário. Apelo do exequente. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição «normal, o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. No caso, o processo permaneceu paralisado de 22/09/2009 a 11/01/2016 sem nenhuma movimentação processual, após o exequente ter pedido a suspensão do feito por noventa dias, não requerendo mais nada depois. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Inércia do Exequente configurada. Precedente desta Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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