Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Policiais Militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Decisão agravada que entendeu pela interrupção da fluência do prazo prescricional com a impetração do mandado de segurança. Há resolução de mérito quando o juiz decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Ao entender pela não ocorrência, a resolução de mérito se restringirá às demais hipóteses legais, como de acolhimento ou rejeição do pedido. Código de Processo Civil atual, art. 487, II. Como a decisão agravada rejeitou a alegação de prescrição, não houve julgamento de mérito, que ficará reservado à sentença. Destarte, não incide nenhuma das hipóteses legais de cabimento do recurso de agravo de instrumento. Código de Processo Civil atual, art. 1.015. Não se opera a preclusão da matéria, podendo ser suscitada em eventual recurso de apelação ou na respectiva resposta. Código de Processo Civil atual, art. 1.009, § 1º. Recurso não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote