Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3012.8300

1 - TJSP Licença-maternidade. Professora de Educação Básica II, temporária, submetida à Lei 1093/2009. Licença de cento e vinte dias assegurada pelo CF/88, art. 7º, XVIII e de cento e oitenta dias por disposição do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Benefício que visa proteção à maternidade e à criança, alcançando igualmente a todas as servidoras públicas estaduais, sem possibilidade de distinção quanto ao regime jurídico a que estejam submetidas. Segurança concedida. Não providos o recurso e o reexame necessário.

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