Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tributário. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA. EXERCÍCIO DE 2006. MUNICÍPIO DE SANTOS. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição intercorrente do crédito tributário. Apelo do exequente. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição «normal, o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. No caso, o processo ficou parado de 11/09/09 a 08/01/2016, ou seja, por mais de 6 (seis) anos sem nenhuma movimentação processual. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Inércia do Exequente configurada. Precedente desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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