Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo. Revisão. Capitalização de juros. A capitalização é permitida quando autorizada por lei, como, por exemplo: capitalização anual (art. 591, Código Civil; Decreto 22626/1933, art. 4º); capitalização referente a crédito rural, comercial e industrial (Súmula 93-Superior Tribunal de Justiça); e para os contratos celebrados após 31/03/2000 (Medida Provisória 2170-36/2001) , desde que expressamente pactuada. Artigo 46, Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade de capitalização mensal no caso em tela, considerando que a instituição financeira indicou o percentual da taxa mensal e anual de juros, na linha do decidido no Recurso Repetitivo. Recurso desprovido.
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