Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, E E IV, DA CLT. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. JUÍZO POSITIVO. INVIÁVEL I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, constata-se, de plano, que não se mostra viável a emissão de juízo positivo de transcendência quanto às questões abordadas no recurso de revista. No que toca à arguição de nulidade por negativa prestação jurisdicional, o recurso de revista desatende o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e, em relação ao tema « cargo de confiança - fidúcia especial - CLT, art. 62, II «, a pretensão recursal se alicerça em reexame de matéria fática, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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